Direito Tributário Empresarial6 min de leituraPublicado em 02 de junho de 2024 às 00:00

Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS e Teses Filhotes

O aproveitamento de créditos fiscais e as oportunidades remanescentes de recuperação tributária para empresas no Lucro Real e Presumido.

Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS e Teses Filhotes

O julgamento do Tema nº 69 pelo Supremo Tribunal Federal (RE 574.706) consolidou a exclusão do ICMS destacado nas notas fiscais da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, gerando expressivos impactos de caixa para os contribuintes.

A partir dessa premissa constitucional — de que ingressos que não pertencem ao patrimônio da pessoa jurídica não podem configurar faturamento —, proliferaram as chamadas "teses filhotes", abrangendo a exclusão do ISS sobre PIS/COFINS e a exclusão do próprio ICMS de outras bases fiscais.

As empresas necessitam de auditoria jurídica e contábil rigorosa para retificação de obrigações acessórias e compensação administrativa sem riscos de autuações fiscais.

Auditoria e Compensação Segura via PER/DCOMP

A parametrização correta dos sistemas de ERP corporativos e o levantamento documental dos últimos cinco anos de recolhimentos garantem a recuperação lícita de valores substanciais, reforçando diretamente o fluxo de caixa das companhias.

Dr. Eduardo Veríssimo Inocente

Dr. Eduardo Veríssimo Inocente

Sócio-Fundador & Diretor Jurídico · OAB/SP 200.334

Mais de 25 anos de vanguarda no Direito Empresarial, referência nacional em Recuperação Judicial, Reestruturação de Dívidas e Agronegócio.

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