Recuperação Judicial & Falências6 min de leituraPublicado em 02 de abril de 2024 às 00:00

Blindagem Patrimonial Legal dos Sócios na Crise Empresarial

Os limites estritos entre o patrimônio social da empresa e os bens particulares dos administradores, à luz da desconsideração da personalidade jurídica no Código Civil.

Blindagem Patrimonial Legal dos Sócios na Crise Empresarial

Momentos de retração e turbulência corporativa geram apreensão natural nos sócios e administradores quanto à segurança de seu patrimônio familiar. A confusão patrimonial e o risco de desconsideração da personalidade jurídica figuram no topo das preocupações dos fundadores.

Com as modificações trazidas pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) no artigo 50 do Código Civil, o ordenamento jurídico brasileiro passou a exigir requisitos estritos e cumulativos para a desconsideração: a inequívoca comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial dolosa.

O simples encerramento irregular ou a insuficiência patrimonial da sociedade não autorizam, de forma automática, a invasão do patrimônio pessoal dos sócios nas relações civis e comerciais típicas.

Estruturação Lícita via Holdings e Governança Familiar

A segregação eficiente de ativos imobiliários, a constituição de holdings patrimoniais e a adoção de boas práticas contábeis afastam os riscos de contaminação e garantem a perenidade do legado familiar sem ferir a boa-fé e os direitos legítimos de credores.

Dr. Eduardo Veríssimo Inocente

Dr. Eduardo Veríssimo Inocente

Sócio-Fundador & Diretor Jurídico · OAB/SP 200.334

Mais de 25 anos de vanguarda no Direito Empresarial, referência nacional em Recuperação Judicial, Reestruturação de Dívidas e Agronegócio.

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